quarta-feira, 21 de março de 2012

Como anda Lula Sampaio no STJ? Veja o que foi publicado nesta terça feira.


Despacho: Negado seguimento ao pedido de suspensão, por incompetência desta Presidência, ante o caráter infraconstitucional da causa, Luiz Wilson Ulisses Sampaio interpôs agravo regimental.
Determinei, então, intimação do agravado, Ministério Público do Estado de Pernambuco, para contraditório, nos termos dos arts. 5º, LV, da Constituição da República, e 297 do RISTF.
Por meio da Petição STF nº 11987/2012, o Ministério Público pernambucano requer nova intimação, com reabertura de prazo para manifestação, porquanto não teria sido disponibilizado acesso aos autos eletrônicos, o que teria inviabilizado o conhecimento das razões do agravante.
Há certidão da Secretaria Judiciária (arquivo eletrônico “19 - Informação - da SEJ - ref. Petição 11987/2012”), no sentido de que fora expedida intimação, mas, “(...) por equívoco, não se fez acompanhar de cópia integral dos autos eletrônicos”.
Nesses termos, determino reiteração do expediente de 24.2.2012, com reabertura do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação sobre as razões do agravo regimental. Após, à Procuradoria-Geral da República.


Publique-se. Int..
Brasília, 15 de março de 2012.


Ministro Cezar Peluso
Presidente
Documento assinado digitalmente

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