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Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso, como informa a Agência Brasil.
Durante dois dias (11 e 12) de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.
Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente à interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowski. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, “reduzindo-o à condição de lixo”.
Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. “É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias”.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes e Celso de Mello se posicionaram a favor da ação. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar, porque quando era advogado-geral da União (AGU) posicionou-se favorável à interrupção. Por isso, dos 11 ministros da Corte, somente dez participaram do julgamento.
Os sete ministros favoráveis acompanharam a tese do relator, Marco Aurélio Mello. Ele considerou que a mulher que optar pelo fim da gestação de anencéfalo (malformação do tubo neural, do cérebro) poderá fazê-lo sem ser tipificado como aborto ilegal.
Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou de risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.
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