quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Justiça declara inconstitucional lei que concedia pensão vitalícia a ex-vereadores de Araripina

A pedido do Ministério Público de Pernambuco, foi declarada inconstitucional a "Lei de Ararapina", que concedia pensão especial vitalícia a ex-vereadores do município. A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi unânime em concordar que a Lei 2.101/1997 feria os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

A decisão é retroativa à data de criação da Lei. Ou seja, todas as pessoas que receberam a aposentadoria ou pensão baseada nesta legislação terão que devolver o dinheiro aos cofres públicos. Cabe ao município entrar com ação requerendo o ressarcimento. Caso isso não seja feito, o prefeito poderá responder por ato de improbidade administrativa.

De acordo com a referida Lei, quem completasse 20 anos de mandato como vereador de Araripina teria direito a uma aposentadoria vitalícia no valor de 25% do salário recebido pelos legisladores municipais em exercício. Em caso de morte do ex-vereador, 50% do benefício passaria a ser pago à viúva.

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