quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012












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Ex-prefeito de Araripina (PE) é condenado por improbidade administrativa
















Emanuel Santiago Alencar não prestou contas de recursos federais do FNDE repassados ao município em 1998







Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou Emanuel Santiago Alencar, ex-prefeito de Araripina (PE), por improbidade administrativa. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região.

O TRF5 julgou o recurso da União e do próprio MPF contra a decisão da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que havia julgado improcedente a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco. O Tribunal aplicou pena de multa no valor de R$ 3 mil a Emanuel Alencar.

Na ação de improbidade, o MPF argumentou que o ex-prefeito não teria prestado contas das verbas públicas federais repassadas ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 10.125,20, em fevereiro de 1998. Os recursos destinavam-se à formação de professores e à compra de material didático-pedagógico.

Por não ter prestado contas do dinheiro recebido, no prazo legal de 60 dias, Emanuel Alencar foi notificado pelo FNDE, mas permaneceu omisso. Em agosto de 2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou suas contas irregulares e condenou-o a ressarcir o valor repassado, e pegar multa de R$ 2,5 mil. O ex-prefeito então apresentou um pedido de reconsideração juntamente com alguns documentos, insuficientes para comprovar a boa e regular aplicação dos recursos. Os valores declarados nas notas de empenho – algumas rasuradas – divergiam do que constava nas notas fiscais, e não foi apresentada uma cópia do extrato bancário da conta específica do convênio.


BRINGEL O MAIOR FICHA SUJA DA HISTORIA DE ARARIPINA ESTA INELEGÍVEL .
OU SEJA ELE NÃO PODE MAIS SER CANDIDATO NEM A SINDICO DE PRÉDIO.

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